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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Dúvidas sobre o direito do trabalhador em meio à pandemia

Perguntas e dúvidas


• Quais as principais vantagens para os empregados ao fazer o acordo com as empresas?


Aos empregados que fazem acordos individuais, previstos na Medida Provisória 936, é garantida a estabilidade provisória Art. 10. ("Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda...") e a manutenção dos benefícios já pagos pelo empregador.


Já o empregador pode utilizar-se das possibilidades, com a intenção de manter os empregos, considerando que pode ter um fôlego em seu fluxo de caixa, durante a pandemia. Respeitando e cumprindo os prazos limites impostos pela legislação.


• Qual o papel dos sindicatos nesses acordos?


Se o interesse da empresa for de formalizar um acordo com outras medidas ou em percentuais diferentes dos permitidos pela MPV 936/2020, deverá buscar o auxílio do sindicato para formalização do acordo.


São exemplos dessa formalização com o sindicato da categoria: redução de jornada e salário em percentual 45%, pois a MPV permite o acordo individual apenas para 25%, 50% e 70%; como também é necessário observar a faixa salarial do empregado conforme menciona a MPV.


• Os profissionais que estão trabalhando em home office devem receber ajuda de custo?


Depende do que foi pactuado com a empresa.


Antes de iniciar o trabalho home office a empresa e empregado deverão analisar quais as necessidades do mesmo para desenvolver o seu trabalho de casa, se precisa de algum recurso extra ou equipamento.


A negociação fica a cargo das partes que poderão estabelecer uma ajuda de custo ao empregado se for necessário. Tal ajuda de custo, deverá constar em documento próprio com a indicação da sua finalidade, como por exemplo, pagar a internet ou um acréscimo na conta de energia elétrica devido ao uso de um equipamento que consome muita energia.


• O banco de horas se aplica a quem está trabalhando em home office? Como fica essa questão?


O banco de horas é uma questão a ser analisada quando da formalização do home office. A princípio, durante este período de trabalho não é obrigatório o controle de jornada, considerando que o tempo trabalhado pelo empregado é a sua jornada contratual.


Caso a empresa utilize de meios remotos de marcação de ponto, como é o caso de alguns sistemas de login e senha, ou ainda o uso de aplicativos que possam controlar a jornada de trabalho, as partes podem fazer o controle do ponto durante este período de home office.


• Quem está com o contrato suspenso pode solicitar auxílio emergencial?


Não. Se o contrato for suspenso, é a própria empresa que fará esta solicitação para o empregado. Respeitando o prazo de até 10 (dez) dias para informar ao Ministério da Economia sobre o acordo firmado. Com esta informação, automaticamente o governo iniciará os procedimentos necessários para o pagamento do benefício emergencial.


• O trabalhador é obrigado a fazer home office?


O home office, citado como teletrabalho na nossa legislação, é determinado a cargo do empregador. O empregador analisará a situação da sua cidade, as recomendações da Secretaria da Saúde, a legislação específica e determinará a realização ou não do home office.


Pode ser que determinados setores continuem com o trabalho presencial devido a natureza da atividade desenvolvida, exceto por determinação da legislação Municipal ou Estadual. A MPV 927/2020 não prevê que todos os setores deverão seguir o mesmo padrão de trabalho.


Caso o empregado não concorde, o empregador, a seu critério poderá adotar outras medidas como antecipação de férias, feriados etc.


Novamente devemos pensar, que a MPV veio para preservar os empregos, onde cada um deve fazer a sua parte para alcançar esse objetivo.


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